O uso da Inteligência Artificial nas eleições e suas limitações

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O ano de 2024 é marcado pela realização das eleições em âmbito municipal para os cargos de prefeito e de vereadores, que acontecerão no mês de outubro. Esse contexto tem trazido inquietações nos últimos anos, motivação pela qual o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se antecipou ao abordar o uso de Inteligência Artificial durante as campanhas.


 


Almejando que as disputas eleitorais sejam honestas, justas e sem o emprego de notícias falsas para prejudicar os concorrentes, a preocupação ocorre principalmente na utilização de Inteligência Artificial para confundir eleitores. O impacto negativo faz com que determinados candidatos, vítimas de reportagens falsas ou que simulam uma realidade – conhecidas, respectivamente, como fakenews ou deepfakes – percam apoio e, consequentemente, a possibilidade de serem eleitos.


 


Motivado pelo combate ao uso indevido da Inteligência Artificial, o TSE aprovou 12 resoluções eleitorais com regras que valerão para as eleições de outubro, que envolvem desde restrições ao uso de chatbots que aparentam ser uma pessoa real até sanções pela fabricação de conteúdos que não tenham rotulação. Com a aprovação das resoluções, o Brasil passa a aplicar no ano de vigência uma das normas mais modernas do mundo no que diz respeito a um processo eleitoral democrático.


 


Principais mudanças


Tivemos uma alteração da resolução 23.610 de 2023 ao estabelecer a proibição das deepfakes e ao obrigar o aviso do uso de inteligência artificial na criação de propaganda eleitoral, que deverá ser de forma explícita.


 


Outra questão relevante está na restrição da utilização de chatboots para simular conversas com outros candidatos ou com qualquer outra pessoa, com o intuito de expor um diálogo que não é real, trazendo prejuízos para a imagem do concorrente.


 


Já com relação às grandes plataformas de tecnologia, que são chamadas de big techs ou de tech giants, haverá responsabilização por conteúdos com desinformação, com discurso de ódio, com ideologias relacionadas ao fascismo/nazismo, com publicações racistas ou homofóbicas que não forem retirados do ar de forma imediata.


 


Além desse cuidado com as publicações postadas, as big techs precisarão propor medidas para impedir ou diminuir a circulação de notícias, imagens ou vídeos que sejam de teor inverídico ou descontextualizados.


 


Análise das resoluções


As resoluções que foram relatadas pela ministra Carmén Lúcia para disciplinar regras a serem aplicadas, foram muito bem vistas e recebidas no TSE. E visando auxiliar os eleitores, a magistrada propôs a elaboração de um repositório que indica os conteúdos considerados inverídicos ou descontextualizados, o que orientará os cidadãos e também os juízes brasileiros.


 


De acordo com a ministra, “as desinformações se transformaram em uma doença gravíssima e com graves riscos de comprometimento da saúde democrática”, motivo pelo qual devem ser combatidas.


 


Logo, sobre a aprovação das medidas, ressaltou o ministro Gilmar Mendes que “esses são passos importantes para assegurar a higidez do sistema político eleitoral e a vontade clara e específica do eleitor”.


 

Aguardamos, com isso, o desenvolvimento de um processo eleitoral democrático e verídico, onde pela observância da legalidade, os candidatos eleitos sejam assim escolhidos por sua competência e pela sua história real, e que não tenhamos bons postulantes afetados por notícias falsas, o que afetaria negativamente o processo de desenvolvimento de vários municípios.

*Marcos Toledo é bacharel em Direito e licenciado em Pedagogia, mestre em Educação, Doutor Honorífico em Direitos Sociais e Humanitários. Possui especializações nas áreas de direito, educação, psicologia e gestão. Atua como Professor na Una Catalão – Anima Educação, e atualmente é líder nacional da Gestão por Unidade Curricular na área de Ciências Humanas.


 


 



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