Direito e Inteligência Artificial: para onde estamos indo?

Gustavo Maganha e  Jhonatan Rodrigues

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É notório que o uso de Inteligência Artificial (IA) tem se disseminado em diversos setores da economia, fomentando o desenvolvimento tecnológico de atividades que antes demandavam tempo e mão de obra constantes e, hoje, requerem apenas algum tipo de supervisão e acompanhamento. O ciclo de adaptabilidade das tecnologias atingiu seu menor tempo de conclusão e não será diferente com os LLM’s (Large Language Models) que estão sendo desenvolvidos e solucionando os mais variados gargalos em fluxos operacionais em grandes e pequenas empresas.

Mas, ao analisar essa perspectiva sob o contexto jurídico, as discussões ainda são pormenorizadas. Em um panorama geral, as empresas se encontram, na maioria, em fase de experimentação, tentando traçar caminhos eficazes e seguros para o uso de IA. As empresas estão amadurecendo a utilização em todos os setores e, sempre com o pensamento de atuação mais eficaz e seguro possível e a pauta com o nosso legislativo, pode impactar significativamente as atuações e utilizações de IA no Brasil. Mas como essa pauta se encontra no nosso legislativo?

A Comissão Temporária de Inteligência Artificial (CTIA) já realizou audiência pública, presidida pelo Senador Marcos Pontes, vice-presidente da CTIA, a fim de discutir o atual cenário do PL 2338/23, que dispõe sobre o uso da IA. Na ocasião foi pontuada a importância de discussões principiológicas sobre o assunto, já que se trata de mudança de grande impacto para todos os níveis setoriais, cujo objetivo principal da regulamentação é propiciar um mercado leal e concorrente.

Porém, existe certa preocupação quanto ao cenário atual do Projeto, principalmente no que tange à classificação de riscos dos Modelos de Linguagem (LLM’s), à burocratização dos processos de desenvolvimento e à imposição de obrigações acessórias excessivas. Dessa forma, a atração de profissionais competentes e o incentivo à inovação são inviabilizados, colocando o Brasil em uma posição perigosa se comparado à atuação de outros países que dominam esse mercado.

Um dos fundadores da Associação Brasileira de Inteligência Artificial (Abria), presentes na audiência, levantou dados informando que no modelo europeu, considerado um dos mais restritivos do mundo e utilizado como referência ao brasileiro, são previstas 39 obrigações, enquanto o modelo nacional adiciona pelo menos mais 30 delas no texto atual.

Nesse sentido, essas tarefas são consideradas inviáveis ou de grande complexidade, logo, suas implicações de governança funcionam como impeditivos e fazem com que startups e pequenas empresas estejam em desvantagem se comparadas a grandes corporações, pois não possuem estrutura suficiente para cumprir tais demandas.

Além disso, existe grande esforço empresarial a fim de propor sugestões e melhorias ao texto atual em pelo menos 30 artigos, para que a regulação não comprometa o desenvolvimento da indústria no País e algumas sanções e regras previstas possam ser reanalisadas. Perdura o entendimento de que o texto atual se apresenta ambíguo, contraditório e rigoroso e, no contexto jurídico corrente, estamos restringindo oportunidades e o desenvolvimento dessa tecnologia.

Portanto, é extremamente importante serem analisadas e tratadas tais questões legislativas e políticas, para que futuramente o Brasil não esteja à mercê da contratação de serviços estrangeiros, se torne desinteressante para alocação de empresas e captação de talentos, ou se encontre defasado no mercado internacional, devendo o Poder Legislativo acompanhar mais vagarosamente o progresso de IA aprendendo com os possíveis erros durante esse percurso.

Tais princípios são importantíssimos quando colocados no potencial e nos resultados das tecnologias de IA, pois, esses modelos inevitavelmente vão mudar a forma como as pessoas trabalham e como o mundo funciona, logo, temos o papel de contribuir com Políticas e Leis que ofereçam fomento e segurança jurídica.

Nesse sentido, a regulamentação da inteligência artificial no Brasil representa uma oportunidade única para o país se posicionar como líder em inovação tecnológica. No entanto, é fundamental que o marco legal seja elaborado de forma a estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a aplicação dessas tecnologias em diversos setores da economia. Ao evitar uma regulamentação excessivamente rígida, o Brasil poderá atrair investimentos, fomentar a criação de novas empresas e fortalecer sua posição no mercado global.

Gustavo Maganha,  Gestor de Tecnologia & Inovação do PG Advogados, Graduado em Direito pela Faculdade Metropolitanas Unidas, Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, MBA em Direito Eletrônico pela Escola Paulista de Direito, certificado pela IBM em Artificial Intelligence, Data Fundamentals e Emerging Tech, pelo Google Cloud em Generative AI Fundamentals, pelo Cappra Institute em Habilidades Analíticas. Co-Autor do Livro “Criatividade é Comportamento… Inovação é processo” e Co-fundador do Podcast Conectando Mentes Curiosas.

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