Evolução ou retrocesso na regulação da inteligência artificial no Brasil?

Evolução ou retrocesso na regulação da inteligência artificial no Brasil?

Compartilhe esta postagem

Índice do Conteúdo

Receba nosso boletim

Novos contatos

nossa newsletter

A discussão sobre a regulação da inteligência artificial (IA) no Brasil ficou em segundo plano nos últimos meses. Entre outras coisas, o Congresso focou na tramitação e aprovação da Lei n.º 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que estabeleceu novas regras para a proteção de menores no ambiente online.

No entanto, é importante frisar que até o ECA Digital impacta o Projeto de Lei n.º 2.338/2023, que atualmente é o principal instrumento legislativo voltado à criação de um marco legal para o desenvolvimento e uso responsável da IA no País.

A trajetória do PL 2.338/23. A primeira proposta legislativa voltada à IA no Brasil surgiu em 2020, com o PL 21/2020, de autoria do deputado Eduardo Bismarck, então relator da Subcomissão de IA da Câmara. Esse texto baseava-se em princípios éticos e norteadores da Organização para Cooperação e Desenvolvimento (OCDE), mas foi criticado por sua excessiva generalidade.

Com o avanço do debate global — sobretudo após a publicação do regulamento europeu da IA (AI Act) — tornou-se claro que o Brasil precisava de uma regulação mais robusta. Foi nesse contexto que o Senado instalou, em 2022, uma comissão de juristas para redigir uma proposta mais técnica e alinhada aos padrões internacionais. A comissão, presidida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entregou uma minuta de projeto de lei em 2023, que resultou no PL 2.338/2023, apresentado pelo então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

O PL 2.338/23 segue as premissas e princípios do AI Act e baseia-se na classificação de riscos. Ele também prevê obrigações e responsabilidades para fornecedores e operadores desse tipo de tecnologia. O texto ainda tem uma abordagem baseada em direitos, que pretende proteger os indivíduos impactados pelos sistemas de IA. Assim, quanto maiores os riscos aos direitos individuais, mais reguladas são as tecnologias. Nesse sentido, assim como na Europa, as medidas de governança de cada sistema variam de acordo com sua classificação de risco.

O PL 2.338/23 foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024, depois de receber contribuições de forma multissetorial, inclusive da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A travessia para a Câmara: freio ou releitura? Ao chegar à Câmara dos Deputados em 2025, o projeto encontrou outras resistências. Setores do mercado passaram a pressionar por ajustes que garantissem mais “segurança jurídica” e menor “ônus regulatório”.

Como resposta, a Câmara dos Deputados instalou em maio uma Comissão Especial para analisar o PL 2.338/23. A deputada Luísa Canziani foi nomeada presidente do colegiado e Aguinaldo Ribeiro, o relator da proposta.

Ocorre que, em entrevista à imprensa, a deputada Luísa Canziani expressou a intenção de reabrir o debate sobre o PL 2.338/23, além de indicar que o texto aprovado no Senado seria excessivamente técnico e possivelmente incompatível com a realidade brasileira.

A fala gerou reações divididas: por um lado, foi vista como uma tentativa legítima de atualizar o debate da regulação de IA diante de novas tecnologias e cenários; por outro, soou como um retrocesso, capaz de ignorar dois anos de deliberações técnicas no Senado.

Tensões políticas e econômicas. O pano de fundo do embate envolve mais do que divergências técnicas. Uma das questões mais relevantes é a incerteza sobre a criação ou não de uma Autoridade Reguladora específica para IA. As big techs, entidades do setor produtivo e associações empresariais têm manifestado preocupação com a criação de uma autoridade reguladora que escape do controle direto do Executivo. Muitos preferem que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), já existente, assuma essa função. Mesmo assim, há quem defenda que a ANPD tem escopo limitado e que a IA demanda expertise própria e estrutura distinta.

É aqui que a sanção do ECA Digital pode impactar o PL 2.338/23. De acordo com o Decreto n.º 12.622/2025, que regulou o referido Estatuto, a ANPD será a principal autoridade de supervisão do ECA Digital.

Nesse sentido, se a ANPD ainda enfrenta limitações de recursos e pessoal na função original de proteger dados pessoais, o que dizer do múltiplo acúmulo de funções, agora com o ECA Digital e, talvez, com a regulação da inteligência artificial?

Quanto investimento essa potencial abrangência da ANPD irá demandar? Existem conflitos de interesse?

O que está em jogo? Um marco regulatório fraco ou omisso pode abrir espaço para abusos, discriminações e desinformação algorítmica. Por outro lado, uma regulação excessivamente rígida e burocrática pode sufocar a inovação e afastar investimentos. Além disso, uma agência governamental sem recursos certamente acarretará em lentidão burocrática, o que é incompatível com a velocidade das tecnologias em jogo.

É preocupante a declaração de que a discussão será “resetada”. Há realmente espaço para uma nova construção, ou isso representa uma tentativa de desmontar consensos construídos democraticamente? A reabertura do debate pode ser positiva, se servir para incluir vozes antes ausentes. Mas também pode ser um retrocesso, se desconsiderar os avanços já consolidados.

O futuro da regulamentação da inteligência artificial no Brasil ainda está completamente aberto. O PL 2.338/23 representa a tentativa mais ambiciosa de equilibrar inovação e direitos fundamentais, como aconteceu na União Europeia. Todavia, as guerras comerciais em âmbito global e as diversas disputas envolvendo as big techs e a União Europeia desgastaram o modelo lá proposto.

Resetar a discussão, como propõe a presidente da Comissão Especial, não deve significar apagar o passado, mas sim aprimorar com responsabilidade aquilo que já foi construído com base em diálogo técnico e democrático.

Por enquanto, não houve retrocesso. Ainda há margem para maior envolvimento da sociedade civil no debate geral sobre regulação de IA grande possibilidade de melhorias, basta que o Legislativo não ceda a pressões políticas e econômicas.

Source link

Assine a nossa newsletter

Receba atualizações e aprenda com os melhores

explore mais conteúdo

aprenda mais com vídeos

você que impulsionar seu negócio?

entre em contato conosco e saiba como

contatos midiapro
small_c_popup.png

Saiba como ajudamos mais de 100 das principais marcas a obter sucesso

Vamos bater um papo sem compromisso!