Justiça do Paraná cria política de utilização de inteligência artificial generativa

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O decreto judiciário nº 421/2024 do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), publicado na última sexta-feira (2/8), pelo presidente da corte, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen,  criou a política de utilização de Inteligência Artificial (IA) Generativa do TJPR. O documento, elaborado pela Coordenadoria de Governança, Riscos e Conformidade do TJPR, pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Seti) e pelo Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (TJPRlab), apresenta os princípios de política de IA generativa e as diretrizes que devem ser seguidas por magistradas e magistrados, servidoras e servidores no uso cotidiano das ferramentas tecnológicas, alinhados às ações e iniciativas recomendadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de acordo com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 (Resolução CNJ nº 325/2020) e a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário – ENTIC-JUD (Resolução CNJ nº 370/2021). Com a divulgação do decreto do TJPR, portanto, fica autorizado o uso da IA generativa, observando o seu uso responsável e seguro.

Entre as diretrizes da política de IA do TJPR está, em primeiro lugar, o respeito à privacidade e à confidencialidade dos dados pessoais sensíveis e sigilosos fornecidos às ferramentas de IA generativa.  O CNJ solicita um foco especial no macrodesafio “Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados”. Os resultados no uso das ferramentas devem ser sempre revisados pelos magistrados e servidores, garantindo a ética e a integridade do serviço prestado. Por isso é necessário seguir os Códigos de Ética e Conduta, a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a Política de Segurança da Informação e outras normativas do Tribunal. Os códigos, APIs, plug-ins, conectores e softwares gerados pela IA generativa podem ser utilizados, desde que previamente aprovados pela autoridade competente.  A elaboração de materiais gráficos, de áudios e de vídeos, de caráter institucional, deve respeitar as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa nº 108/2022, que regulamenta o procedimento para as comunicações oficiais e a publicação de informações e notícias do TJPR.

Uso responsável, seguro e racional da IA

Na prática, servidores e magistrados deverão fazer uma revisão criteriosa das respostas das ferramentas de IA generativa para garantir que elas não tenham vieses dos dados de treinamento que recebeu, não violem direitos autorais e não contenham informações incorretas. Os vídeos e imagens fotorrealistas ou áudios de sons realistas que tenham sido gerados e/ou alterados digitalmente com o uso de IA deverão ser identificados. “As ferramentas de Inteligência Artificial devem ser usadas no Tribunal como apoio e suporte ao trabalho, lembrando sempre que o resultado final deve ser produzido por humanos”, destacou Andreia Karla Dorce, supervisora da assessoria de governança da Seti e membro da Comissão de Aceleração de Inteligência Artificial do TJPR.

Os gestores do TJPR podem incentivar o uso de ferramentas de IA generativa, desde que obedeçam aos princípios da política do Tribunal e sigam as diretrizes elaboradas para o uso responsável e seguro dessas ferramentas. A Seti irá criar um Guia Orientativo contendo recomendações e boas práticas para que os usuários de IA utilizem adequadamente as ferramentas em suas atividades e, em parceria com a Escola Judicial do Paraná (Ejud-PR), vai promover treinamentos periódicos. A Coordenadoria de Comunicação Social e a Seti também irão elaborar material em linguagem acessível para orientar os usuários de IA generativa do TJPR. “O interessante em ter essa política é que vai fomentar o uso das ferramentas de Inteligência Artificial, mas sabendo até onde podemos ir e o que podemos fazer, promovendo um uso responsável e racional da tecnologia”, explicou o secretário da Seti, Rafael Coninck Teigão.

Acesse o Decreto Judiciário nº 421/2024 sobre a política de utilização de Inteligência Artificial (IA) Generativa do TJPR

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