Medidores inteligentes e IA no setor elétrico: Impactos jurídicos

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Assim como outros ramos da economia, o setor elétrico tem sido significativamente impactado pelo advento de novas tecnologias.

Para as empresas, o avanço tecnológico gera ganhos de eficiência na produção1 e na distribuição de energia, facilitando a continuidade da distribuição em caso de falhas2 e otimização de recursos – portanto, redução de custos operacionais. Para os consumidores, as vantagens incluem a melhoria na qualidade do serviço, a possibilidade de monitoramento do consumo em tempo real e a redução de tarifas devido à maior eficiência do sistema3.

Desde a década passada, start-ups especializadas no desenvolvimento de tecnologias emergentes ganham destaque com produtos e serviços de otimização da produção e distribuição de energia4. Algumas concessionárias começaram a implementar medidores inteligentes em pequenas cidades, a exemplo do projeto de cidade inteligente de Laguna, no Ceará5, e Sete Lagoas, em Minas Gerais6. A ANEEL também demonstra interesse e compromisso em explorar o potencial dessas inovações, com o tema de medidores inteligentes figurando em sua agenda regulatória7.

A expectativa é que a modernização do setor facilite a interação entre as diferentes fontes de energia8, simplificando a incorporação da energia renovável no consumo rotineiro de casas e estabelecimentos.

Impactos jurídicos na implementação de novas tecnologias

A implementação de novas tecnologias no setor elétrico gera impactos jurídicos e regulatórios, notadamente relacionados à gestão dos riscos associados e ao uso intensivo de dados. A inovação é bem-vinda, desde que ocorra de maneira segura e dentro dos parâmetros legais.

De fato, as novas tecnologias relacionadas aos medidores inteligentes coletam dados – pessoais e não pessoais – cada vez mais granulares e detalhados dos consumidores. Outras soluções apoiam-se na IA – objeto de um projeto de lei em discussão no Congresso Nacional9 – cuja regulamentação deverá ser observada por todas as empresas.

Para além da conformidade regulatória, diversos impactos contratuais relacionados à implementação de novas tecnologias devem ser ponderados: A responsabilidade em caso de erro ou falha no equipamento, as medidas a serem adotadas em caso de incidentes de segurança, propriedade intelectual etc. Os contratos devem ser pensados de forma a respaldar os interesses da empresa contratante.

Finalmente, não se pode negligenciar a gestão interna dos riscos inerentes à utilização de tecnologias inovadoras. É necessário prever procedimentos e regras que garantam o uso seguro dessas tecnologias vis-à-vis da continuidade de negócios, disaster recover, confidencialidade, compliance, entre outras. Os treinamentos e ações de conscientização com as equipes utilizadoras são essenciais.

A empresa deve dispor de uma robusta documentação orientativa para a tomada de decisões em situações de incidentes. Identificar previamente os responsáveis pelo gerenciamento dessas situações e os procedimentos internos a serem observados permite uma gestão de crises mais eficaz.

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1 https://www.iea.org/commentaries/unleashing-the-benefits-of-data-for-energy-systems

2 https://www.avangrid.com/es/w/avangrid-pilots-mobile-robot-dog-to-advance-substation-inspections-with-ai

3 https://www.cpuc.ca.gov/industries-and-topics/electrical-energy/infrastructure/the-benefits-of-smart-meters

4 https://engeletrica-faeng.ufms.br/files/2023/08/TCC-LCL-Desafio-em-inserir-redes-inteligentes-no-cenario-brasileiro-Gabriel-Aristimunha-Dutra-2023.pdf

5 http://geracaosmartgrid.com.br/ceara-tem-primeira-cidade-inteligente-social-do-mundo/

6 https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2012/04/11/interna_gerais,288251/moradores-de-sete-lagoas-serao-os-primeiros-a-testar-o-medidor-inteligente-de-energia.shtml

7 https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/instrumentos-regulatorios/agenda-regulatoria, “Avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição”

8 https://www.iea.org/energy-system/electricity/smart-grids

9 https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157233

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